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Aviso 9114/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para 50 lugares de assistentes operacionais (auxiliares de ação educativa).

Texto do documento

Aviso 9114/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa.

Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por reunião do Executivo de 18 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para:

1 - Carreira e categoria: 50 lugares de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Ação Educativa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, designadamente, Funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, nomeadamente, acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assistir a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zelar pela conservação e higiene ambiental os espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colaborar com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participar nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

3 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e o correspondente ao 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 1 de setembro de 2009.

Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional.

4 - Publicação Integral: Na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vila do Conde.

22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Costa, Prof. Doutor.

317629605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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