Aviso 9096/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Município da Povoação
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Regulamento de Apoios Municipais à Habitação
Pedro Nuno Sousa Melo, Presidente da Câmara Municipal de Povoação, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Povoação, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão ordinária de fevereiro, realizada a 27 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2024, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoios à Habitação.
Artigo 3.º
Financiamento
1 - Os apoios pecuniários a atribuir serão suportados através de verbas inscritas nos elementos previsionais da autarquia, tendo como limites máximos os seguintes:
a) Nos casos de jovens, por cada candidatura aprovada:
a.1) € 7 500,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção e apresentação de faturas;
a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de € 7 500,00;
b) Nos casos dos restantes munícipes abrangidos pelos critérios do presente Regulamento, por cada candidatura aprovada e sempre mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção:
b.1) € 1 500,00, para situações de construção de novas habitações;
b.2) Para situações de ampliação e reconstrução de habitações degradadas, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor, até ao limite máximo de apoios no montante de € 1 000,00.
2 - Para situações de pequenas reparações/beneficiações de habitações (substituição de telhas, loiças sanitárias, torneiras, pavimentos, ou outras semelhantes), designadamente materiais de construção (britas, areia, cimento, blocos, mosaicos, outros de natureza semelhante) com o limite máximo de € 750,00.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
317584148
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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