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Aviso 9096/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoios Municipais à Habitação.

Texto do documento

Aviso 9096/2024/2



Alteração ao Regulamento de Apoios Municipais à Habitação

Pedro Nuno Sousa Melo, Presidente da Câmara Municipal de Povoação, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Povoação, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão ordinária de fevereiro, realizada a 27 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2024, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoios à Habitação.

Artigo 3.º

Financiamento

1 - Os apoios pecuniários a atribuir serão suportados através de verbas inscritas nos elementos previsionais da autarquia, tendo como limites máximos os seguintes:

a) Nos casos de jovens, por cada candidatura aprovada:

a.1) € 7 500,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção e apresentação de faturas;

a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de € 7 500,00;

b) Nos casos dos restantes munícipes abrangidos pelos critérios do presente Regulamento, por cada candidatura aprovada e sempre mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção:

b.1) € 1 500,00, para situações de construção de novas habitações;

b.2) Para situações de ampliação e reconstrução de habitações degradadas, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor, até ao limite máximo de apoios no montante de € 1 000,00.

2 - Para situações de pequenas reparações/beneficiações de habitações (substituição de telhas, loiças sanitárias, torneiras, pavimentos, ou outras semelhantes), designadamente materiais de construção (britas, areia, cimento, blocos, mosaicos, outros de natureza semelhante) com o limite máximo de € 750,00.

9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.

317584148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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