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Aviso 9091/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Conclusão do período experimental de trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional ― área de atividade de cozinheiro.

Texto do documento

Aviso 9091/2024/2



Conclusão do período experimental dos trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional (área de atividade cozinheiro)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea do n.º 2 do artigo 48.º da Lei LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 3 de abril de 2024, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 12 de novembro de 2021, publicitado em edital n,º 355/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022, foi homologada a avaliação final do período experimental, dos trabalhadores, que celebraram contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de assistente operacional (área de atividade de cozinheiro), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8507/2023, de 26 de abril de 2023, e código da Bolsa de Emprego Público (BEP), com o Código da Oferta: OE202304/0805 tendo-lhes sido atribuído as avaliações abaixo mencionadas concluído com sucesso, o seu período experimental a partir da data da referida homologação e consolidando o seu posto de trabalho: Arminda Carneiro Gonçalves Teixeira, 19 valores; Carla Augusta Gonçalves Teixeira, 19 valores; João Nuno Fernandes da Mota Calção, 14 valores; Maria José Campos Oliveira, 19 valores; Sónia Patrícia Coelho dos Santos, 20 valores.

10 de abril de 2024. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira de Sousa.

317589721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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