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Aviso (extrato) 9084/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior ― área de ação social e técnico superior ― área de planeamento e proteção civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9084/2024/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 25/03/2024, no uso de competência delegada conferida por despacho do Presidente da Câmara de 31/08/2023, e de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 13/03/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Ação Social - para a Divisão da Educação, Cultura e Desporto;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Planeamento e Proteção civil - para a Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Ação Social - Funções constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei e nos termos da descrição constante do Mapa de Pessoal do Município de Mira - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

2.2 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Planeamento e Proteção civil - Funções constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei e nos termos da descrição constante do Mapa de Pessoal do Município de Mira - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à respetiva licenciatura, inseridas em diferentes domínios de atividade.

3 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

4 - Nível Habilitacional exigido:

4.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior na área de Ação social - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área de Ação Social.

4.2 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior na área de Planeamento e Proteção Civil - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área de Planeamento e Proteção Civil.

4.3 - Áreas de Educação e Formação, nos termos da alínea i) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro:

Ref.ª A - Saúde e proteção social, Serviços Sociais, Trabalho Social e Orientação, código 762 - Trabalho Social e Orientação, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Ref.ª B - Planeamento e Proteção Civil, código 581 - Arquitetura e urbanismo.

4.4 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: As candidaturas serão apresentada através do envio de e-mail para recrutamento@cm-mira.pt contendo, num único ficheiro em formato pdf, sob pena de exclusão, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-mira.pt/sites/default/files/formulario_candidatura.pdf); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; fotocópia do certificado de habilitações literárias.

6 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica do Município de Mira em https://www.cm-mira.pt/node/434.

25 de março de 2024. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

317584212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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