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Aviso 9069/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho por tempo indeterminado para técnico superior.

Texto do documento

Aviso 9069/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto de 21 de fevereiro, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço Social;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Estatística e Planeamento/Geografia

2 - Atribuições/competências/atividades Especificas

Referência A: Coordenar a equipa do Radar Social, contribuindo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento sobre os territórios nas atividades do programa Radar social no concelho; Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes; Propor o estabelecimento de novas regras conducentes à realidade sócio económica dos beneficiários; Caracterização dos beneficiários diretos através da recolha de dados da situação familiar, económica, social e de saúde (recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras); Elaborar pareceres sociais; Realizar visitas domiciliárias para acompanhamento social; Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos: elaborar mapas, documentos/estudos de apoio à gestão nomeadamente Plano e Relatório de Atividades; Referenciar em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realizar da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativar a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Promover o desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re) conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais; Implementar através da medida Radar Social um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos; Dinamizar as atividades da equipa do Radar Social, reafirmando no território o papel da Rede Social; Assegurar a atualização periódica dos instrumentos de planeamento social da Rede social do concelho: Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Através da medida do Radar Social implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação identificado no projeto.

Referência B: Integrar a equipa do Radar Social, contribuindo para a construção, atualização e o enriquecimento do conhecimento sobre os territórios nas atividades do programa Radar social no concelho; Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes; Criação de uma base de dados com a caracterização dos beneficiários diretos através da recolha de dados da situação familiar, económica, social e de saúde (recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras); Realizar visitas domiciliárias, com a equipa social, para georreferenciação; Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos; elaborar mapas, documentos/estudos de apoio à gestão nomeadamente Plano e Relatório de Atividades; Proceder à elaboração de propostas com visão prospetiva, através de um sistema integrado de georreferenciação, para apoio à decisão; Atualizar e monitorizar a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Promover o desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re) conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com as redes locais; Implementar através da medida Radar Social um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos; Integrar a equipa do Radar Social, na execução das atividades, reafirmando no território o papel da Rede Social; Assegurar a atualização periódica dos instrumentos de planeamento social da Rede social do concelho; Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Plano de Ação; Através da medida do Radar Social implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação identificado no projeto.

3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

3.1 - Ref. A - Licenciatura e /ou Mestrado em Serviço Social;

3.2 - Ref. B - Licenciatura e /ou Mestrado em Estatística e Planeamento/Geografia;

4 - Entidade responsável pelo procedimento: Município de Celorico de Basto;

5 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso.

6 - Publicação integral do procedimento concursal: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); e página eletrónica institucional do Município de Celorico de Basto (https://www.mun-celoricodebasto.pt/).

21 de março de 2024. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Domingos Jorge Cunha Teixeira.

317565712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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