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Aviso 9050/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeações em regime de substituição para cargos de dirigentes intermédios de 4.º grau de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 9050/2024/2



Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que por meus despachos de 01 de março de 2024, e no uso das competências que me são cometidas pela alínea a) do artigo n.º 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo n.º 27 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, foram nomeados, em regime de substituição, com efeitos a 01 de março de 2024:

Para o cargo de Dirigente Intermédio de 4.º grau da Unidade Orgânica de Cultura, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Maria Goreti Oliveira Meca;

Para o cargo de Dirigente Intermédio de 4.º grau da Unidade Orgânica de Turismo e Empreendedorismo, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Joana Filipa Lopes Eusébio Pais da Costa;

Para o cargo de Dirigente Intermédio de 4.º grau da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Veterinária e Saúde Pública, o Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Miguel Coutinho Moita.

Publique-se no Diário da República.

10 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.

317588003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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