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Despacho 4601/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelegação de poderes nas chefes de setores territoriais.

Texto do documento

Despacho 4601/2024



Subdelegação de Poderes

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., Dr.ª Sandra Maria de Jesus Marcelino, através do Despacho assinado, de 18 de março de 2024, subdelego nas Chefes de Setor dos Setores territoriais de Amadora, Loures/Odivelas, Mafra/Torres Vedras, Oeiras/Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira, respetivamente, as licenciadas, Susana Patrícia Pereira Perpétua, Ana Catarina Mirinha Magalhães, Alexandra Isabel Fanha Delgado, Cecília Maria Silva Palma Dionísio, Fernanda Maria Caiado Lopes e Ana Maria Corte, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.4 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Setores, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;

3.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

3.3 - Visar documentos de receita e despesa;

3.4 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.6 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1000,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 700,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.8 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito municipal.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências produz efeitos a 01 de setembro de 2023, ficando assim ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela subdelegada, desde essa data.

20 de março de 2024. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cláudia Rute Lima Pereira Prazeres.

317584829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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