Despacho 4597/2024
Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., Dr.ª Sandra Maria de Jesus Marcelino, através do Despacho assinado, de 18 de março de 2024, subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Teresa Margarida Fernandes Henriques, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Núcleos no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.
2 - Em matéria de recursos humanos afetos ao Núcleo que dirige, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.8 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.
3.2 - Em matéria de Infância e Juventude:
3.2.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1300,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 900,00 Euros mensais quando de caráter regular;
3.2.2 - Propor a celebração de contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e propor a autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias; financeiros previstos nos respetivos quadros legais;
3.2.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
3.2.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
3.2.5 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
3.2.6 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;
3.2.7 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;
3.2.8 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;
3.2.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;
3.2.10 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis.
4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as atribuídas ao respetivo Núcleo e previstas no ponto 3 da Deliberação 71/2020, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
5 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de responsabilidade, a licenciada Teresa Margarida Fernandes Henriques.
6 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências produz efeitos a 01 de setembro de 2023, ficando assim ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela subdelegada, desde essa data.
20 de março de 2024. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cláudia Rute Lima Pereira Prazeres.
317584642
Despacho 4597/2024, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de poderes na diretora do Núcleo de Infância e Juventude.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730201.dre.pdf .
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