Despacho 4596/2024
Subdelegação de Poderes
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., Dr.ª Sandra Maria de Jesus Marcelino, através do Despacho assinado, de 18 de março de 2024, subdelego na Chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social, Carla Maria Salgueiro Monteiro, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da respetiva Equipa, no quadro do plano de atividades do ISS,I. P.;
1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências produz efeitos a 01 de setembro de 2023, ficando assim ratificados todos os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela subdelegada, desde essa data.
20 de março de 2024. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cláudia Rute Lima Pereira Prazeres.
317584561
Despacho 4596/2024, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de poderes na chefe de equipa de Processamentos de Ação Social.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730200.dre.pdf .
Aviso
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