Aviso 9009/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de contrato em funções públicas por denúncia da docente do quadro de zona de nomeação definitiva Ana Paula Gomes Monteiro.
Texto do documento
Aviso 9009/2024/2
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 304.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, da docente do Quadro de Zona de Nomeação Definitiva, Ana Paula Gomes Monteiro, Grupo 230, com efeitos a 30/04/2024.
1/4/2024. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.
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Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública que foi extinto o vínculo de emprego público, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1, do artigo 304.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, da docente do Quadro de Zona de Nomeação Definitiva, Ana Paula Gomes Monteiro, Grupo 230, com efeitos a 30/04/2024.
1/4/2024. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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