Portaria 522/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major Henrique Duarte Alves Fernandes.
Texto do documento
Portaria 522/2024/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 127894-A, Major de Polícia Aérea, Henrique Duarte Alves Fernandes, pela excecional competência profissional, dedicação, inexcedível disponibilidade, empenho e dedicação revelados no desempenho das funções de investigador-chefe de equipa, na Delegação do Norte da Polícia Judiciária Militar.
Como chefe da 13.ª Equipa de Investigação Criminal demonstrou ser um oficial exemplar, detentor de características pessoais e profissionais inequivocamente excecionais, combinando a humildade e pragmatismo, e revelando, no âmbito técnico-profissional, elevada competência e extraordinário desempenho. Estes atributos permitiram-lhe definir, eficientemente, o encaminhamento dos diversos inquéritos de complexidade elevada que investigou, bem como normalizar o elevado volume processual da equipa cuja chefia lhe foi confiada.
Enquanto investigador-chefe, o Major Henrique Fernandes patenteou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, espírito de sacrifício e de obediência, constituindo-se como um elemento de extraordinário e indelével valor para a Polícia Judiciária Militar. A sua indubitável competência profissional materializou-se num irrefutável engrandecimento organizacional, permitindo-lhe, a par das suas características pessoais, que constantemente valorizaram o trabalho em equipa, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os militares e civis, que constituem a Delegação do Norte deste corpo superior de polícia criminal.
Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares demonstradas, o Major de Polícia Aérea Henrique Fernandes honrou e prestigiou a classe de Oficiais a que pertence, tendo contribuindo inequivocamente para a elevadíssima imagem de competência e profissionalismo da organização que tão brilhantemente integra, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem considerados de elevadíssimo mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 127894-A, Major de Polícia Aérea, Henrique Duarte Alves Fernandes.
1 de abril de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317561646
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 127894-A, Major de Polícia Aérea, Henrique Duarte Alves Fernandes, pela excecional competência profissional, dedicação, inexcedível disponibilidade, empenho e dedicação revelados no desempenho das funções de investigador-chefe de equipa, na Delegação do Norte da Polícia Judiciária Militar.
Como chefe da 13.ª Equipa de Investigação Criminal demonstrou ser um oficial exemplar, detentor de características pessoais e profissionais inequivocamente excecionais, combinando a humildade e pragmatismo, e revelando, no âmbito técnico-profissional, elevada competência e extraordinário desempenho. Estes atributos permitiram-lhe definir, eficientemente, o encaminhamento dos diversos inquéritos de complexidade elevada que investigou, bem como normalizar o elevado volume processual da equipa cuja chefia lhe foi confiada.
Enquanto investigador-chefe, o Major Henrique Fernandes patenteou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, espírito de sacrifício e de obediência, constituindo-se como um elemento de extraordinário e indelével valor para a Polícia Judiciária Militar. A sua indubitável competência profissional materializou-se num irrefutável engrandecimento organizacional, permitindo-lhe, a par das suas características pessoais, que constantemente valorizaram o trabalho em equipa, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os militares e civis, que constituem a Delegação do Norte deste corpo superior de polícia criminal.
Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares demonstradas, o Major de Polícia Aérea Henrique Fernandes honrou e prestigiou a classe de Oficiais a que pertence, tendo contribuindo inequivocamente para a elevadíssima imagem de competência e profissionalismo da organização que tão brilhantemente integra, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços por si prestados serem considerados de elevadíssimo mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 127894-A, Major de Polícia Aérea, Henrique Duarte Alves Fernandes.
1 de abril de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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