Portaria 519/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, à assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles.
Texto do documento
Portaria 519/2024/2
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles, pela forma exemplar, muito competente e dedicada como desempenhou as funções de secretária e demais atividades de apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No exercício das funções demonstrou sempre um elevado sentido profissional, brio, responsabilidade, empenho e espírito de equipa, qualidades muito significativas para a realização, com sucesso, das tarefas que lhe foram confiadas, associando a esse profissionalismo qualidades humanas muito relevantes como a correção, a afabilidade e a sobriedade no cumprimento da sua missão no Ministério da Defesa Nacional.
Pelas razões enunciadas, os serviços da assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles, no exercício da função de secretariado, devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedores do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles.
28 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles, pela forma exemplar, muito competente e dedicada como desempenhou as funções de secretária e demais atividades de apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No exercício das funções demonstrou sempre um elevado sentido profissional, brio, responsabilidade, empenho e espírito de equipa, qualidades muito significativas para a realização, com sucesso, das tarefas que lhe foram confiadas, associando a esse profissionalismo qualidades humanas muito relevantes como a correção, a afabilidade e a sobriedade no cumprimento da sua missão no Ministério da Defesa Nacional.
Pelas razões enunciadas, os serviços da assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles, no exercício da função de secretariado, devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedores do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Maria de Lurdes dos Santos Pinheiro Teles.
28 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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