Portaria 517/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente principal Ricardo António Abreu Baptista.
Texto do documento
Portaria 517/2024/2
Louvo o agente principal n.º 150085, Ricardo António Abreu Baptista, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela elevada competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.
Pessoa de fácil trato, dotado de uma postura extremamente correta e com uma total disponibilidade para o serviço, desempenhou as suas funções com empenho, lealdade e espírito de sacrifício. Sendo detentor de grande profissionalismo, pautou sempre a sua conduta de forma responsável e rigorosa.
Releva-se a forma dedicada e exemplar como desempenhou a função com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o agente principal Ricardo Baptista prestou, devendo estes ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente principal n.º 150085, Ricardo António Abreu Baptista.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317561095
Louvo o agente principal n.º 150085, Ricardo António Abreu Baptista, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela elevada competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.
Pessoa de fácil trato, dotado de uma postura extremamente correta e com uma total disponibilidade para o serviço, desempenhou as suas funções com empenho, lealdade e espírito de sacrifício. Sendo detentor de grande profissionalismo, pautou sempre a sua conduta de forma responsável e rigorosa.
Releva-se a forma dedicada e exemplar como desempenhou a função com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o agente principal Ricardo Baptista prestou, devendo estes ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente principal n.º 150085, Ricardo António Abreu Baptista.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317561095
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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