Portaria 515/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe Dinis Miguel da Costa Duarte.
Texto do documento
Portaria 515/2024/2
Louvo o chefe n.º 146447, Dinis Miguel da Costa Duarte, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal.
Detentor de qualidades técnico-profissionais excecionais, desempenhou o seu cargo com elevado sentido de responsabilidade, dedicação, segurança e zelo, cumprindo todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
A sua vasta experiência, aliada às suas qualidades pessoais, tornaram-no um elemento proativo e muito relevante na resolução de problemas, tendo garantindo a minha segurança em diversas ocasiões, e assegurando, desta maneira, um melhor e mais eficaz planeamento e execução das missões atribuídas.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o chefe Dinis Miguel da Costa Duarte prestou no meu Gabinete, devendo estes ser considerados como extraordinários e importantes, tendo deles resultado honra e lustre para o Ministério da Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 17.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe n.º 146447, Dinis Miguel da Costa Duarte.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317560828
Louvo o chefe n.º 146447, Dinis Miguel da Costa Duarte, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu a função de chefe de equipa de segurança pessoal.
Detentor de qualidades técnico-profissionais excecionais, desempenhou o seu cargo com elevado sentido de responsabilidade, dedicação, segurança e zelo, cumprindo todas as missões atribuídas de modo irrepreensível.
A sua vasta experiência, aliada às suas qualidades pessoais, tornaram-no um elemento proativo e muito relevante na resolução de problemas, tendo garantindo a minha segurança em diversas ocasiões, e assegurando, desta maneira, um melhor e mais eficaz planeamento e execução das missões atribuídas.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o chefe Dinis Miguel da Costa Duarte prestou no meu Gabinete, devendo estes ser considerados como extraordinários e importantes, tendo deles resultado honra e lustre para o Ministério da Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º e 17.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, ao chefe n.º 146447, Dinis Miguel da Costa Duarte.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317560828
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5730166/portaria-515-2024-2-de-29-de-abril