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Portaria 514/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Agente Principal Bruno José dos Santos Pereira Castro.

Texto do documento

Portaria 514/2024/2



Louvo o Agente Principal n.º 155020, Bruno José dos Santos Pereira Castro, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.

Pessoa de elevado trato, com uma disponibilidade permanente para o serviço, pautou sempre a sua conduta com elevada simpatia e responsabilidade. Dotado de grande profissionalismo e competência, desempenhou as suas funções com elevada dedicação, cordialidade e espírito de sacrifício.

Releva-se a forma dedicada e exemplar como contribuiu para o cumprimento das missões atribuídas, garantindo a minha segurança em diversas ocasiões, incluindo durante viagens externas. A sua grande experiência e fácil trato tornam o Agente Principal Bruno Castro um elemento que transmite segurança e tranquilidade quando as circunstâncias o exigem.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o Agente Principal Bruno Castro prestou, devendo estes serviços ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Agente Principal n.º 155020, Bruno José dos Santos Pereira Castro.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317560755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730165.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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