Portaria 511/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.
Texto do documento
Portaria 511/2024/2
Louvo Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.
No desempenho das suas funções revelou sempre excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, demonstrando elevado empenho em benefício do serviço, e estando à altura das exigentes funções que lhe foram solicitadas, sempre com apurado espírito de bem servir e com resultados de grande qualidade. Garantiu ainda a articulação com os serviços de apoio técnico e informático, assim como o funcionamento cabal da infraestrutura técnica, contribuindo diretamente para assegurar permanente resposta às solicitações dos elementos do meu Gabinete.
Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar ainda as suas qualidades pessoais, em particular, a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, merecendo invariavelmente a estima, consideração e respeito de todos.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu apreço pela forma muito meritória como Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Louvo Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.
No desempenho das suas funções revelou sempre excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, demonstrando elevado empenho em benefício do serviço, e estando à altura das exigentes funções que lhe foram solicitadas, sempre com apurado espírito de bem servir e com resultados de grande qualidade. Garantiu ainda a articulação com os serviços de apoio técnico e informático, assim como o funcionamento cabal da infraestrutura técnica, contribuindo diretamente para assegurar permanente resposta às solicitações dos elementos do meu Gabinete.
Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar ainda as suas qualidades pessoais, em particular, a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, merecendo invariavelmente a estima, consideração e respeito de todos.
Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu apreço pela forma muito meritória como Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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