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Portaria 508/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, à guarda principal Alexandra Julieta Fernandes Tender.

Texto do documento

Portaria 508/2024/2



Louvo a guarda principal Alexandra Julieta Fernandes Tender, pela elevada competência e eficiência como desempenhou as funções de minha motorista pessoal.

Pessoa correta, de elevado trato, com uma disponibilidade permanente para o serviço, desempenhou a sua função com grande perícia, segurança e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo irrepreensível. Elemento disciplinado e discreto, pautou sempre a sua conduta por elevada sensatez e simpatia.

A guarda principal Alexandra Tender, dotada de uma sólida formação cívica, lidou com todas as situações previstas e imprevistas, demonstrando capacidade de adaptação, inabalável lealdade e alto sentido do dever. Merece especial destaque a sua ação no apoio à preparação e realização das deslocações para os mais diversos eventos, cerimónias e atividades públicas, tendo ficado patente o seu elevado profissionalismo e abnegação.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pela guarda principal Alexandra Tender, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para Portugal.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 17.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau cobre, à guarda principal Alexandra Tender.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317559654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730159.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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