Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 507/2024/2, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.

Texto do documento

Portaria 507/2024/2



Louvo a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires pela inexcedível dedicação, competência e capacidade de trabalho reveladas no desempenho das suas funções de coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.

Demonstrou sempre elevada competência profissional, capacidade de organização, profunda lealdade e um extraordinário sentido de equipa perante as diversas tarefas que lhe foram cometidas, nomeadamente no contexto do registo, organização processual, arquivo e pesquisa documental, dando sempre a melhor resposta e garantindo, com exemplar brio profissional, a eficácia do serviço sob sua responsabilidade. Destaca-se, em particular, o exigente apoio aos elementos do meu Gabinete, que, sob a sua orientação, o pessoal de apoio soube garantir com notável profissionalismo.

A assistente técnica Helena Aires demonstrou invariavelmente enorme empenho e entusiasmo na execução das suas funções e na construção de um bom ambiente de trabalho, fatores que lhe permitiram granjear a estima, o respeito e a admiração de todos os que com ela trabalharam.

Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317559621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda