Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 499/2024/2, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.

Texto do documento

Portaria 499/2024/2



Louvo a assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções no meu Gabinete.

Revelou excelentes qualidades de trabalho e de sociabilidade, bem como um apurado sentido de dever e permanente disponibilidade, granjeando a estima e a consideração dos membros do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.

É de assinalar, em particular, o excelente trabalho prestado no apoio a eventos e ao bom funcionamento de ambos os Gabinetes, em que demonstrou sempre um considerável profissionalismo e uma conduta irrepreensível.

Pelas razões expostas, e atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas no cumprimento das suas funções, expresso o meu reconhecimento público pela enorme dedicação e pelos serviços prestados pela assistente operacional Ana Maria Gonçalves, que devem ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317559484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda