Portaria 499/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.
Texto do documento
Portaria 499/2024/2
Louvo a assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções no meu Gabinete.
Revelou excelentes qualidades de trabalho e de sociabilidade, bem como um apurado sentido de dever e permanente disponibilidade, granjeando a estima e a consideração dos membros do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
É de assinalar, em particular, o excelente trabalho prestado no apoio a eventos e ao bom funcionamento de ambos os Gabinetes, em que demonstrou sempre um considerável profissionalismo e uma conduta irrepreensível.
Pelas razões expostas, e atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas no cumprimento das suas funções, expresso o meu reconhecimento público pela enorme dedicação e pelos serviços prestados pela assistente operacional Ana Maria Gonçalves, que devem ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Louvo a assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções no meu Gabinete.
Revelou excelentes qualidades de trabalho e de sociabilidade, bem como um apurado sentido de dever e permanente disponibilidade, granjeando a estima e a consideração dos membros do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
É de assinalar, em particular, o excelente trabalho prestado no apoio a eventos e ao bom funcionamento de ambos os Gabinetes, em que demonstrou sempre um considerável profissionalismo e uma conduta irrepreensível.
Pelas razões expostas, e atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas no cumprimento das suas funções, expresso o meu reconhecimento público pela enorme dedicação e pelos serviços prestados pela assistente operacional Ana Maria Gonçalves, que devem ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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