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Louvor 905/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Louva a adjunta do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Alexandra Isabel Santos de Alcântara Carreira.

Texto do documento

Louvor 905/2024



Ao cessar funções como Presidente da Assembleia da República, cumpre-me prestar público louvor a Alexandra Isabel Santos de Alcântara Carreira, pela forma qualificada como desempenhou as funções de adjunta no meu Gabinete, onde acompanhou os assuntos europeus e se ocupou da interação com diversas instituições e organizações da sociedade civil. Nesse quadro, soube sempre mobilizar a sua formação e competências em ciência política e comunicação e a sua anterior experiência no Parlamento Europeu e em gabinetes ministeriais para assegurar a resposta pronta e eficaz aos diversos contactos e propostas oriundas da sociedade civil, assim como para acompanhar as questões-chave da União Europeia com incidência parlamentar.

Da vasta gama de projetos desenvolvidos, destaco dois em que o papel de Alexandra Carreira foi particularmente importante: a temática das relações entre o Parlamento de um Estado laico e a liberdade e pluralismo religioso; e a organização e execução do programa das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril e da Constituição, na Assembleia da República. Saliento também todo o apoio que me deu nas atividades de investigação e verificação de factos, revisão linguística e produção editorial que fui desenvolvendo ao longo do mandato.

As qualidades profissionais, intelectuais e morais de que Alexandra Carreira deu provas, solidamente ancoradas na prossecução do interesse público, justificam plenamente o reconhecimento público que deixo aqui expresso. Trata-se de uma pessoa muito competente, extremamente leal e bastante polivalente, de que as instituições públicas, ou privadas com sentido do interesse público, podem muito beneficiar.

25 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

317611217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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