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Aviso 8984/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de assistente operacional e nomeação do júri do período experimental.

Texto do documento

Aviso 8984/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da utilização da reserva de recrutamento do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, aberto por aviso (extrato) 16975/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com efeitos a 1 de abril de 2024, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Aljustrel e Rio de Moinhos, sendo a remuneração de 821,83 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com o trabalhador Celso Catarino Castanho.

Para efeitos previstos no artigo 46.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o Júri de acompanhamento do período experimental dos trabalhadores tem a seguinte composição:

Presidente: António Manuel da Luz Nascimento, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º vogal efetivo: Ângela Marçalo Moreira Guerreiro, Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Helena Marta Azedo Figueira, Tesoureira da Junta de Freguesia;

1.º vogal suplente: Dário José Martins Cavaco, Vogal da Junta de Freguesia;

2.º vogal suplente: Carlos Alberto da Cruz Guerreiro, Vogal da Junta de Freguesia.

8 de abril de 2024. - O Presidente da União das Freguesias, António Manuel da Luz Nascimento.

317583079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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