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Aviso 8982/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior ― área de engenharia civil.

Texto do documento

Aviso 8982/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência da aprovação no procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 2 Técnicos Superiores - Área de Engenharia Civil e com recurso à reserva de recrutamento constituída no referido procedimento concursal, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as candidatas aprovadas em 4.º e 5.º lugar no procedimento concursal: Ana Sofia Gonçalves Almeida e Ana Catarina Gomes Correia, integradas na 1.ªposição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única.

Os referidos contratos produzem efeitos reportados a 01 de março de 2024 e 01 de abril de 2024, respetivamente.

Para avaliação do período experimental foi designado o mesmo júri do procedimento concursal, constituído por:

Presidente - José Mário Janeiro Figueiredo, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: José Carlos d’Almeida, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Fernandes de Melo Almeida Alves, Chefe de Divisão.

Vogais Suplentes: António Manuel Vale Felício Nunes Gonçalves, Chefe de Divisão e Paula Alexandra Martins Silva Loureiro Nelas, Técnica Superior.

1 de abril de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º

317580632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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