Aviso (extrato) 8981/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vimioso
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional - área de atividade - Sapador Florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para efeitos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, em conjugação com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Vimioso, proferida no passado dia 1 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo incerto, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional, área de atividade - Sapador Florestal, para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º, da LTFP.
2 - O local de trabalho é na área do Concelho de Vimioso.
3 - Requisitos de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no anexo à LTFP, e são as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Nos termos da alínea i) do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em https://www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vimioso, em https:// www.cm-vimioso.pt.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
317581345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728923.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-01-09 -
Decreto-Lei
8/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
Aviso
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