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Regulamento 478/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento da Concessão de Condecorações Municipais do Município de Terras de Bouro.

Texto do documento

Regulamento 478/2024



Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de fevereiro de 2024, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento da Concessão de Condecorações Municipais do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

5 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento da Concessão de Condecorações Municipais do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

As distinções honorificas têm por objeto homenagear e enaltecer publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Terras de Bouro, bem como aquelas que se elevem das demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em proveito da comunidade.

O Regulamento atualmente em vigor (Regulamento para a concessão de condecorações da Câmara Municipal de Terras de Bouro), embora a sua génese e essência se mantenham, volvidos estes anos desde a sua aprovação, vislumbra-se necessário adequá-lo à atual realidade e criar uma nova condecoração relativa à atribuição da Chave de Honra do Concelho de Terras de Bouro, atualmente inexistente.

É apanágio do Município de Terras de Bouro continuar assim uma política de atribuição das distinções orientada por critérios de rigor, coerência e isenção.

Assim, com este Regulamento pretende-se diferenciar as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respetivos graus, pelas quais se devem pautar a equidade e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município.

Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, elaborou o presente projeto de Regulamento, o qual deve ser sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, por prazo não inferior a 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 2 de fevereiro de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão 23 de fevereiro de 2024, aprovaram o presente regulamento.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Legislação habilitante

Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as condecorações municipais e o regime de atribuição das mesmas no Município de Terras de Bouro.

2 - As condecorações municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública, por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo para o engrandecimento e dignificação do Município de Terras de Bouro e ainda aos trabalhadores do Município, pelo desempenho das suas funções.

Artigo 3.º

Tipo de condecorações municipais

1 - O Município de Terras de Bouro concede as seguintes condecorações:

a) “Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro”;

b) “Medalha de Mérito”;

c) “Medalha de Bons Serviços”;

d) “Chave de Honra do Concelho de Terras de Bouro”.

2 - As condecorações do Município de Terras de Bouro podem ser atribuídas em vida ou a título póstumo.

3 - A atribuição de uma condecoração municipal ou de um dos seus graus, não prejudica a posterior atribuição ao agraciado de outras condecorações.

Artigo 4.º

Concessão

1 - A concessão das medalhas a que se refere o artigo 3.º é da competência da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sob proposta devidamente fundamentada do Presidente ou de um dos Vereadores, apresentada à votação dos restantes, sendo aprovada por maioria dos membros presentes.

2 - As medalhas podem ainda ser concedidas sob recomendação da Assembleia Municipal à Câmara Municipal, a qual necessitará de aprovação por maioria dos membros presentes.

3 - As propostas referidas nos números anteriores são acompanhadas da identificação dos candidatos, bem como dos respetivos dados biográficos, caso estejam disponíveis, e ainda da fundamentação para a distinção que se pretende atribuir.

Artigo 5.º

Atribuição

1 - A atribuição da Condecoração é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma/proposta do Presidente, assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do Município.

2 - Todas as condecorações municipais constam das atas das reuniões do executivo.

Artigo 6.º

Critérios de atribuição

As condecorações municipais são atribuídas, cada uma delas, em função da valoração que venha a ser feita dos atos praticados.

Artigo 7.º

Entrega

As condecorações municipais são entregues ao galardoado ou seu representante pelo Presidente da Câmara Municipal, em cerimónia pública solene.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO E MODELO DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS

SECÇÃO I

MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO DE TERRAS DE BOURO

Artigo 8.º

Atribuição

A Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro é destinada às pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, que, pelo seu grande valor em qualquer ramo de atividade humana, ou por qualquer outra forma se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para o Município de Terras de Bouro.

Artigo 9.º

Descrição

1 - A Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro será de ouro, com palmas, tendo no anverso o Brasão de Armas do Concelho e, por cima deste, as palavras Câmara Municipal, e no reverso a legenda gravada “Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro”, envolvido por duas palmas.

2 - A medalha tem o diâmetro de trinta e seis milímetros e a espessura de um virgula cinco milímetros.

3 - A medalha tem uma argola em palma seguida de um alfinete, que prenderá na banda.

4 - A medalha é orlada de um rebordo de um milímetro.

Artigo 10.º

Uso da medalha

A Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro será usada pendente do pescoço, de uma banda de seda de trinta milímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde-escuro a dos lados. Esta medalha dá direito ao uso de uma miniatura que será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das miniaturas das condecorações nacionais e à direita das outras, que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita com quinze milímetros de largura, branca orlada de verde-escuro, correspondendo cada uma das listas a um terço da largura total.

Artigo 11.º

Uso da fita

À Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro, corresponde como distintivo, uma fita igual à que se refere o artigo anterior, que circunda lapela do casaco do lado esquerdo passando pela respetiva botoeira, com largura de doze milímetros.

SECÇÃO II

MEDALHA DE MÉRITO

Artigo 12.º

Atribuição

A Medalha de Mérito de Ouro ou de Prata, são destinadas a pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, que pela sua coragem e abnegação, pelos seus préstimos notáveis e relevantes serviços dignos de reconhecimento e apreço, no campo literário, artístico, científico ou profissional, ou por qualquer outra forma se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para o Município de Terras de Bouro.

Artigo 13.º

Descrição

1 - A Medalha de Mérito será de ouro ou de prata, sem palmas, tendo no anverso o Brasão de Armas do Concelho e, por cima deste, as palavras Câmara Municipal, e no reverso a legenda gravada “Mérito”.

2 - A Medalha de Mérito de Ouro é orlada de um rebordo de um milímetro.

3 - A Medalha de Mérito de Prata não tem rebordo.

4 - As medalhas referidas nos números anteriores têm o diâmetro de trinta e quatro milímetros e espessura de um virgula cinco milímetros.

Artigo 14.º

Uso da medalha

A Medalha de Mérito de Ouro ou de Prata, serão usadas do lado esquerdo do peito, pendentes por uma fita de seda de vinte e quatro e dezoito milímetros de largura, respetivamente, dividida longitudinalmente em três listas iguais, usadas à esquerda das condecorações nacionais e à direita de outras, que se usem do mesmo lado. A medalha de Mérito de Ouro será usada à direita das Medalhas de Mérito de Prata.

Artigo 15.º

Uso da fita

Às Medalhas de Mérito corresponde como distintivo uma fita igual à que se refere o artigo 11.º, que circunda a lapela do casaco do lado esquerdo passando pela respetiva botoeira, com largura de oito e quatro milímetros, conforme e trate da Medalha de Ouro ou da Medalha de Prata.

SECÇÃO III

MEDALHA DE BONS SERVIÇOS

Artigo 16.º

Atribuição

A Medalha de Bons Serviços, poderá ser concedida aos trabalhadores do Município de Terras de Bouro, que tenham demonstrado e comprovado zelo, dedicação e competência no serviço a seu cargo, que não tenham sofrido dentro dos prazos indispensáveis para concessão desta medalha, quaisquer sanções disciplinares e satisfaçam ainda as seguintes condições:

a) Para a Medalha de Prata: Ter mais de 25 anos de serviço prestado ao Município;

b) Para a Medalha de Cobre: Ter mais de 15 anos de serviço prestado ao Município.

Artigo 17.º

Descrição

A Medalha de Bons Serviços será de prata ou de cobre, ambas de dimensões iguais às Medalhas de Mérito, tendo no anverso apenas o Brasão de Armas do Concelho de Terras de Bouro, que terá por cima as palavras “Câmara Municipal” e no reverso gravada a legenda “Bons Serviços”. As Medalhas de Bons Serviços, não têm rebordo nem palmas.

Artigo 18.º

Uso da medalha

A Medalha de Bons Serviços, será usada do lado esquerdo do peito pendente por uma fita de seda de dezoito e quinze milímetros de largura, respetivamente para a medalha de prata e medalha de cobre, dividida longitudinalmente em três listas iguais, usadas à esquerda das condecorações nacionais e à direita de outras, que se usem do mesmo lado. Esta medalha será usada à esquerda das Medalhas de Mérito.

Artigo 19.º

Uso de laço

A Medalha de Bons Serviços não dá direito ao uso de fita que circunda a lapela do casaco, correspondendo o distintivo a um pequeno laço de botoeira com um centímetro de comprimento por meio centímetro de largura, verde escuro com um nó branco ou todo verde escuro, conforme se trate de Medalha de Prata ou de Medalha de Cobre.

SECÇÃO IV

CHAVE DE HONRA DO CONCELHO DE TERRAS DE BOURO

Artigo 20.º

Objetivo

A Chave de Honra do Concelho de Terras de Bouro é um galardão municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou relacionamento com Terras de Bouro, sejam considerados dignos dessa distinção.

Artigo 21.º

Representatividade

A Chave de Honra do Concelho, devidamente credenciada, representa o tributo de homenagem do Concelho, a quem a tenha recebido.

Artigo 22.º

Configuração

A insígnia é constituída por uma chave dourada, na dimensão real de 0,16 m de comprimento, armada com atributos na argola. Este será numerado no reverso, de um em diante, sequentemente.

Artigo 23.º

Concessão

A atribuição da Chave de Honra do Concelho é deliberada em reunião ordinária da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou de qualquer dos Vereadores e aprovada por maioria dos membros presentes.

Artigo 24.º

Entrega

1 - A entrega do galardão deverá fazer-se em cerimónia solene que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - Quando tal se justificar, a cerimónia acima referida, poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.

Artigo 25.º

Diploma

Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do Povo de Terras de Bouro, a sua Câmara Municipal confere a Chave de Honra do Concelho à entidade singular ou coletiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos. O Diploma é assinado pelo Presidente da Câmara e levará o selo branco do Município.

Artigo 26.º

Anotação do seu diploma

1 - Cada Diploma, após a assinatura presidencial, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio e o seu número corresponde ao gravado no reverso do palhetão da Chave atribuída.

2 - O Assento é datado e assinado pelo Dirigente dos Serviços Administrativos e levará, a autenticar, o selo branco do Município.

Artigo 27.º

Livro de registo

Existirá, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave de Honra do Concelho, com as folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.

Artigo 28.º

Atribuição do primeiro exemplar

O exemplar número um, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao Concelho de Terras de Bouro e ficará exposto, em destaque no Salão Nobre dos Paços do Concelho, juntamente com um exemplar do Diploma.

Artigo 29.º

Exclusivo

1 - Os cunhos e matriz da Chave de Honra do Concelho são propriedade municipal e não podem ser usados sem autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

2 - A guarda e conservação desses artigos, bem como dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficará confiada à Divisão Municipal que tiver a seu cargo os serviços do Património, a quem o Protocolo requisitará, por documento devidamente assinado, cada exemplar de que necessitar, referindo o seu número de ordem e mencionando sempre, nessa requisição, o nome da entidade e a data da reunião em que foi decidido outorgar-lhe a distinção.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30.º

Utilização das insígnias das condecorações

Os galardoados podem utilizar as insígnias das condecorações em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

Artigo 31.º

Perda do direito às condecorações

1 - Os galardoados que por qualquer ato posterior à atribuição das condecorações se tornem indignos de tal agraciação podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal.

2 - A perda do direito à condecoração é publicitada nos termos legais, sendo o interessado notificado por carta registada com aviso de receção do teor da deliberação.

3 - No caso de perda do direito às condecorações municipais, os seus possuidores devem proceder à sua restituição sem direito a qualquer indemnização.

Artigo 32.º

Lacunas e casos omissos

A interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o anterior bem como quaisquer despachos, deliberações ou outros atos administrativos cujo teor seja contrário ao mesmo, mantendo-se, contudo, todos os efeitos que tenham produzido.

Artigo 34.º

Encargos

1 - A aquisição das medalhas, miniaturas e fitas de seda, referidas neste Regulamento, constituirá encargo da Câmara Municipal.

2 - Todas as Medalhas Municipais serão fornecidas gratuitamente, a quem forem atribuídas.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data.

317573212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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