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Aviso 8969/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Torna-se público o projeto do Regulamento Prémio Alice Pereira Gomes.

Texto do documento

Aviso 8969/2024/2



Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:

Torna público que o “Projeto de Regulamento Prémio Alice Pereira Gomes”, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 12 de março 2024, vai ser submetido a apreciação pública, de harmonia com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, para recolha de sugestões.

Mais torna público, que os interessados podem, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, expor eventuais sugestões, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Projeto de Regulamento Prémio Alice Pereira Gomes

Nota Justificativa

No âmbito das suas atribuições e competências, é pretensão da câmara Municipal dar cumprimento ao disposto na alínea ss) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

O Prémio Alice Pereira Gomes foi instituído com a finalidade de divulgar a obra da escritora e reconhecer o mérito dos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, incentivando e motivando o gosto pela leitura e o aproveitamento escolar.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Este regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea ss) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 com as respetivas alterações.

ARTIGO 2.º

Âmbito da aplicação

Este regulamento aplica-se aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, revogando quaisquer outras normas existentes até à sua entrada em vigor.

CAPÍTULO I

INSTITUIÇÕES, FINS E NATUREZA

Artigo 3.º

Instituição

O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamente, o Prémio Alice Pereira Gomes, destinado aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 4.º

Fins

O Prémio Alice Pereira Gomes visa a divulgação da obra da escritora e professora Alice Pereira Gomes, nascida na Granjinha, em 24 de agosto de 1910, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando-os e motivando-os ao gosto pela leitura e ao bom aproveitamento no seu percurso escolar.

Artigo 5.º

Natureza

O Prémio Alice Pereira Gomes consiste em galardoar as turmas do 1.º Ciclo e em doar a cada aluno obras literárias de escritores de Literatura Infantil.

CAPÍTULO II

PRÉMIO

Artigo 6.º

Objeto

1 - O Prémio Alice Pereira Gomes consiste no seguinte:

a) Na atribuição, às turmas do primeiro ciclo participantes, de um prémio global não pecuniário de valor igual, nunca inferior a € 300,00.

b) Atribuição a cada turma do primeiro ciclo de exemplares de uma obra literária infantil.

Artigo 7.º

Participação

1 - Durante o 1.º período letivo, o professor titular da turma terá de manifestar a vontade em aderir ao Prémio através do preenchimento de uma ficha e participação.

2 - A participação deverá consubstanciar-se na elaboração e apresentação de trabalhos criativos da iniciativa dos alunos e professores.

3 - O tipo de caraterísticas dos trabalhos referidos no número anterior devem ser comunicados à Comissão Organizadora até finais do 2.º período.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÃO DAS OBRAS LITERÁRIAS

Artigo 8.º

Doação de Obras Literárias

A doação de obras literárias de escritores de Literatura Infantil é feita também a cada turma do pré-escolar.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO E SESSÃO SOLENE

Artigo 9.º

Comissão Organizadora

No início de cada ano letivo, deve ser constituída uma Comissão Organizadora que defina as linhas programáticas do dia do Prémio Alice Pereira Gomes. A Comissão é composta por três professores do 1.º Ciclo, a designar pelo respetivo Conselho de Docentes, por um representante do Órgão da Direção do Agrupamento, pelo Vereador da Educação e Cultura da Câmara Municipal e respetivo Presidente da Câmara e ainda pelo Presidente da Assembleia Municipal.

Artigo 10.º

Sessão Solene

O Prémio Alice Pereira Gomes é entregue em sessão pública e solene, a realizar anualmente na semana anterior à data do encerramento do respetivo ano letivo, na Vila de Tabuaço, com a presença dos Pais e Encarregados de Educação, da Comunidade Escolar, de Entidades Oficiais e demais convidados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões do presente Regulamento são decididas pela Câmara Municipal, mediante parecer do Agrupamento de Escolas de Tabuaço.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

317581507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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