Edital 568/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de São Brás de Alportel
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de São Brás de Alportel
Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em cumprimento do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 26 de março de 2024, foi desencadeado no Município o procedimento de Revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação com vista à concretização do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro. O mencionado procedimento foi desencadeado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento, aqueles que nos termos do n.º 1, do artigo 68.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento, até ao 15.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, através de comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico gap@cm-sbras.pt, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal, Rua Gago Coutinho n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
2 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
317554907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728898.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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