Aviso 8957/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para provimento de dois lugares de técnico superior ― área jurídica, em contrato por tempo indeterminado.
Texto do documento
Aviso 8957/2024/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação da câmara municipal de 07 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Técnico Superior - área jurídica.
2 - Caracterização do posto de trabalho - As funções serão exercidas na Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais. Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções constarão genericamente: Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas com as competências e atribuições da entidade; Acompanhar, coordenar e superintender processos judiciais, contraordenacionais e de execução fiscal; Elaborar e analisar propostas de regulamentos municipais, protocolos, contratos de prestação de serviços, contratos-programa, acordos de execução e contratos de delegação de competências, entre outros; Organizar e acompanhar processos relativos à aquisição bens imóveis por via do direito privado e celebração dos respetivos contratos, processos de desafetação de bens imóveis do domínio público e privado do município, processos de expropriação e processos relativos à constituição de servidões administrativas; Elaborar ofícios, minutas de certidões, despachos, atas, avisos, editais, mandados de notificação, entre outros; Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos; Acompanhar os procedimentos relativos ao exercício do direito de preferência; Recolher, tratar, interpretar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação relevante para o regular funcionamento da entidade; Instrução de processos de contraordenação e elaboração de propostas de autos de notícias e de decisão. Elaborar autos de declarações dos arguidos e testemunhas; Instaurar e tramitar processos de execução fiscal e realizar diligências de penhora; Assegurar o controlo de prazos e respostas às solicitações de tribunais, das autoridades judiciárias e de outras entidades de inspeção e tutela; Colaborar com o Julgado de Paz de Santo Tirso; Assegurar a organização e envio de processos para o Tribunal de Contas, quando solicitado; Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP; Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito (CNAEF 380), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do município de Santo Tirso em https://recrutamento.cm-stirso.pt/
8 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
317580235
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação da câmara municipal de 07 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Técnico Superior - área jurídica.
2 - Caracterização do posto de trabalho - As funções serão exercidas na Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais. Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as funções constarão genericamente: Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas com as competências e atribuições da entidade; Acompanhar, coordenar e superintender processos judiciais, contraordenacionais e de execução fiscal; Elaborar e analisar propostas de regulamentos municipais, protocolos, contratos de prestação de serviços, contratos-programa, acordos de execução e contratos de delegação de competências, entre outros; Organizar e acompanhar processos relativos à aquisição bens imóveis por via do direito privado e celebração dos respetivos contratos, processos de desafetação de bens imóveis do domínio público e privado do município, processos de expropriação e processos relativos à constituição de servidões administrativas; Elaborar ofícios, minutas de certidões, despachos, atas, avisos, editais, mandados de notificação, entre outros; Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos; Acompanhar os procedimentos relativos ao exercício do direito de preferência; Recolher, tratar, interpretar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação relevante para o regular funcionamento da entidade; Instrução de processos de contraordenação e elaboração de propostas de autos de notícias e de decisão. Elaborar autos de declarações dos arguidos e testemunhas; Instaurar e tramitar processos de execução fiscal e realizar diligências de penhora; Assegurar o controlo de prazos e respostas às solicitações de tribunais, das autoridades judiciárias e de outras entidades de inspeção e tutela; Colaborar com o Julgado de Paz de Santo Tirso; Assegurar a organização e envio de processos para o Tribunal de Contas, quando solicitado; Exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP; Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito (CNAEF 380), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do município de Santo Tirso em https://recrutamento.cm-stirso.pt/
8 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728897.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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