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Aviso 8935/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Designação de secretário de apoio ao gabinete da vereação.

Texto do documento

Aviso 8935/2024/2



Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado do dia 04 de abril de 2024, foi designado nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 42.º/2b), do mesmo diploma legal, para constituição do Gabinete de Apoio à Vereadora: Lurdes da Conceição Pé-Curto Balola, com produção de efeitos a contar do dia 01 de abril de 2024:

Secretário de Apoio à Vereadora: Dr. Vasco Baião Machado

a) Identificação e nota curricular:

Vasco Baião Machado, portador do cartão de cidadão n.º 30026062 8 ZW7, válido até 21-08-2025 - NIF 266779093.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Serviço Social

Currículo:

Operador de Loja - 2018

Educador Social - 2023 - Cercicoa, FOEC (Fórum Ocupacional de Expressão e Comunicação) - 14/03/2023 a 14/12/2023.

b) Aplica-se à designação e à exoneração, o disposto no artigo 43.º, n.º 4, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

c) A remuneração do Secretário corresponde a 60 % da remuneração base fixada para os vereadores a tempo inteiro em regime de exclusividade, conforme previsto no n. º3 do artigo 43.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão consolidada do Decreto-Lei 10/2024, de 8/1.

(Por subdelegação de assinatura de Vereador, despacho de 12/12/2021)

8 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

317579386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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