Aviso 8918/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Açores)
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 8918/2024/2
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:
Carreira/categoria de Assistente Operacional por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, Manuel Francisco Carreiro Couto, posição/nível remuneratório 4/8;
Carreira/categoria de Assistente Operacional por motivo de falecimento, com efeitos a 29 de fevereiro de 2024, António Manuel Almeida de Jesus, posição/nível remuneratório 3/7.
4 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
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Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:
Carreira/categoria de Assistente Operacional por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, Manuel Francisco Carreiro Couto, posição/nível remuneratório 4/8;
Carreira/categoria de Assistente Operacional por motivo de falecimento, com efeitos a 29 de fevereiro de 2024, António Manuel Almeida de Jesus, posição/nível remuneratório 3/7.
4 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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