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Aviso 8906/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos.

Texto do documento

Aviso 8906/2024/2



Continuidade do exercício de funções públicas, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Em cumprimento do disposto na alínea b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessa a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por motivo de aposentação por idade (70 anos), do mapa de pessoal deste Município a trabalhadora, Ana Maria Rocha de Oliveira Bastos, Assistente Técnica, posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 04/09/2023;

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade do mesmo em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no citado artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, após toda tramitação processual, culminando com o despacho de autorização do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, foi celebrado contrato e trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com início a 04 de dezembro de 2023, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, com a trabalhadora Ana Maria Rocha de Oliveira Bastos.

20 de março de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

317553124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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