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Despacho 4566/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo em Programas de Mestrado Executivo da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa Nova School of Business and Economics.

Texto do documento

Despacho 4566/2024



A Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), ciente da importância dos programas de mestrado executivo na formação profissional, pretende contribuir para apoiar a formação académica de profissionais com reconhecido mérito e elevado potencial.

Em linha com a Política de Inclusão da Universidade NOVA de Lisboa, o presente regulamento reflete o empenho da Escola na contribuição para a diversidade e inclusão assente em dois dos seus três pilares fundamentais:

Pilar da Universalidade - qualquer aluno aceite num dos programas de mestrado da Nova SBE, tendo cumprido os requisitos definidos nos regulamentos e processos de candidatura do mesmo, deve ter ao seu dispor mecanismos para financiar a propina do seu mestrado;

Pilar do Talento - desenvolvendo uma política de atribuição de bolsas baseada na relevância da sua experiência profissional como forma de contribuir para a atualização e formação dos quadros superiores atraindo assim o melhor talento português e estrangeiro.

Para permitir a consolidação desta missão, a Nova SBE desenvolve um conjunto de instrumentos e parcerias envolvendo sistemas de financiamento diversos, designadamente através da atribuição de bolsas. Estes instrumentos consideram o envolvimento de instituições externas no financiamento de bolsas de mobilidade social e de mérito, assim como na atribuição de prémios com a mesma finalidade, entre outros. De realçar que a Nova SBE reconhece e valoriza a importância dos mecenas nesta missão, alguns dos quais apoiam a Escola de forma regular desde 1982. A identificação por parte dos mecenas e parceiros com estes dois pilares torna possível a continuidade dos estudos universitários de múltiplos estudantes nos diferentes programas de mestrado que constituem a oferta formativa da Escola. Pretende este regulamento servir também de enquadramento à atribuição de bolsas por entidades externas dentro dos pilares indicados, sem prejuízo de outros instrumentos que visem o mesmo fim e que devem também nortear-se pelos mesmos.

O regulamento aprovado em anexo ao presente despacho concretiza assim um instrumento indispensável para fomentar a excelência dos estudantes desta Escola que se enquadram nas condições e critérios nele definidos, de acordo com os propósitos da universalidade e da promoção do talento prosseguidos pela Universidade NOVA de Lisboa e pela Nova SBE.

Pretende-se que este regulamento acompanhe a evolução desta política fulcral da Escola para dar resposta às necessidades dos estudantes que revelem mérito académico e à boa utilização dos recursos disponíveis para o efeito.

Para tanto, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, é aprovado o Regulamento para atribuição de bolsas de estudo em programas de mestrado executivo da Nova SBE cujo texto segue em anexo ao presente despacho.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de abril de 2024. - O Diretor, Pedro Oliveira.

ANEXO

Regulamento para a atribuição de bolsas de estudo em programas de mestrado pré-experiência da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as condições e os critérios para a atribuição de bolsas a estudantes nacionais e estrangeiros que se candidatem a um programa de mestrado executivo da Nova SBE com base no mérito.

Artigo 2.º

Princípios gerais

São princípios gerais norteadores da atribuição das bolsas previstas no presente regulamento:

a) A promoção do conhecimento, a qualificação dos seus estudantes, a sua preparação para o mercado de trabalho e contribuição para a sustentabilidade das organizações enquanto componentes da missão da Universidade NOVA de Lisboa e da Nova SBE;

b) O desenvolvimento em concreto de dois dos pilares fundamentais da Política de Inclusão da Universidade NOVA de Lisboa: a universalidade e o talento;

c) A promoção da diversidade e do impacto positivo na vida dos seus estudantes;

d) O incentivo à perseverança e ao talento;

e) O compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO

Artigo 3.º

Destinatários

São elegíveis para a atribuição de bolsas de mérito os estudantes que tenham demonstrado experiência profissional excecional.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

1 - As bolsas de mérito são atribuídas aos candidatos que tenham uma classificação final não inferior ao valor fixado anualmente por despacho do Diretor da Nova SBE e cujo apuramento resulta da ponderação dos fatores “relevância da experiência profissional” para o mestrado a que está a concorrer - atividades profissionais relacionadas com o mestrado e “diversidade”: género, Percurso profissional diversificado.

2 - No caso de candidatos que tenham obtido o grau de licenciatura fora de Portugal, a classificação final a considerar é a que resultar da conversão para a escala portuguesa, fixada entre 00,0 e 20,0 valores.

3 - Para efeitos de atribuição da bolsa de mérito serão apenas considerados os documentos submetidos que comprovem a relevância da sua experiência profissional.

Artigo 5.º

Valor da bolsa

1 - O valor da bolsa de mérito será fixado anualmente por despacho do Diretor da Nova SBE, não podendo ultrapassar 50 % do valor da propina.

2 - O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à taxa de matrícula, nem aos valores associados a semestres adicionais ou intercâmbio.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

1 - As candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.

2 - As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente da classificação final obtida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

3 - Em caso de empate na ordenação que seja determinante da atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados pelo responsável pelo Recrutamento de Estudantes e Admissões aos Mestrados Executivos, ou quem estes designarem para o efeito, que decidem qual dos candidatos receberá a bolsa, com base nos seguintes critérios:

a) Perfil internacional;

b) Motivação para completar o workproject.

4 - Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.

Artigo 7.º

Valor para atribuição de bolsas

1 - A Nova SBE define anualmente o valor estimado a atribuir à concessão de bolsas de acordo com a sua disponibilidade orçamental, sem prejuízo dos fundos externos angariados concretamente para este fim.

2 - A Nova SBE apresenta anualmente um relatório de gestão do programa de bolsas previstas no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - O período de candidaturas à atribuição de bolsas é divulgado, anualmente, na página eletrónica da Nova SBE, juntamente com o calendário de candidaturas aos diferentes programas de mestrado executivo.

2 - No processo de candidatura aos programas de mestrado executivo da Nova SBE, os candidatos devem declarar expressamente ter conhecimento do presente regulamento no formulário de candidatura online, assim como submeter todos os documentos mencionados no próprio formulário.

Artigo 9.º

Pagamento

A Nova SBE coloca à disposição dos estudantes selecionados para a atribuição das bolsas uma linha de crédito no sistema interno de gestão académica que permita ao aluno aplicá-lo diretamente ao pagamento de propinas.

Artigo 10.º

Acumulação

1 - Quando o estudante receba uma bolsa de uma entidade externa que acumule com a bolsa concedida pela Nova SBE e que exceda o financiamento total da propina referida no n.º 1 do artigo 5.º, terá uma redução da bolsa da Nova SBE na proporção do excesso.

2 - Em caso de acumulação de bolsas, o estudante tem a obrigação de reportar à equipa de Admissões dos mestrados executivos essa acumulação, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento. 3 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela Nova SBE.

Artigo 11.º

Adiamento, Alteração e Desistência do Programa de Mestrado

1 - Quando, por sua iniciativa, o estudante inicie a frequência do programa de mestrado num período subsequente à data de início do programa prevista na sua admissão, deixa de ter direito à(s) bolsa(s) atribuída(s).

2 - Quando a alteração do programa de mestrado decorrente da iniciativa do estudante implique a realização de um semestre adicional de estudos, este não será incluído no valor da bolsa.

3 - A desistência do mestrado fora do prazo estipulado para o efeito, faz incorrer o estudante na obrigação de reembolso das verbas correspondentes à bolsa concedida, salvo decisão em contrário por parte da Nova SBE.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade NOVA de Lisboa por parte do estudante, determinam o cancelamento da bolsa e dever de reembolso das verbas atribuídas até à data do cancelamento.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

Dúvidas e casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317579848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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