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Aviso 8810/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde.

Texto do documento

Aviso 8810/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, prévio à eleição, para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Este documento encontra-se disponível na página eletrónica do agrupamento (www.agrupajunqueira.pt) e nos serviços administrativos da escola sede. O requerimento, devidamente preenchido, pode ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, onde devem constar obrigatoriamente, de forma discriminada os elementos constantes na alínea b), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt e na escola sede do agrupamento;

b) Projeto de Intervenção, em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 5.º, do Regulamento para procedimento concursal para a Eleição do Diretor, disponibilizado na página www.agrupajunqueira.pt;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e habilitação específica, conforme constante no disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos deste agrupamento.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, elaborando as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos e procedendo à sua divulgação na página eletrónica do agrupamento. Para efeito de recurso das decisões de exclusão, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - A metodologia de avaliação das candidaturas será a seguinte:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

27 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Marques Bento.

317575521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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