Despacho 4514/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para aquisição de serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon.
Texto do documento
Despacho 4514/2024
Considerando que, desde o ano de 2015, que a Marinha Portuguesa possui mísseis Harpoon com a configuração para lançamento de sub-superfície (denominados mísseis Sub-Harpoon UGM 84L-6), que se encontram encapsulados de forma a serem embarcados e operados nos tubos lança-torpedos dos submarinos da classe Tridente.
Considerando que o período de certificação dos mísseis Sub-Harpoon é atualmente de 10 anos, expirando no 4.º trimestre de 2025 para a totalidade dos mísseis existentes na Marinha Portuguesa.
Atendendo a que a certificação dos mísseis Sub-Harpoon se enquadra nas atividades de Follow-On-Support (FOS) dos mísseis Harpoon, via Governo dos EUA, através da entidade da Marinha Americana que, no âmbito do programa Foreign Military Sales (FMS) que gere CASE (Contract Administration Services) deste âmbito, designada por Precision Strike Weapons Office da Naval Air Systems Command.
Considerando a necessidade de assegurar a certificação dos mísseis Harpoon na prossecução da missão da Direção de Navios, nos termos das competências que lhe estão acometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Atento a que através do despacho de 5 de março de 2024, da senhora Ministra da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, se procedeu à autorização da despesa com a aquisição de serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon até ao montante máximo de 2.000.000,00 EUR, isentos de IVA, mediante financiamento de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, no projeto "Sustentação Logística e Técnica SSG", no âmbito da capacidade "Submarina", tendo sido delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição dos serviços em apreço.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do despacho de 5 de março de 2024, da senhora Ministra da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, ainda que eventualmente sob a forma de Letter of Offer and Acceptance, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ratificando todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios.
21 de março de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317578413
Considerando que, desde o ano de 2015, que a Marinha Portuguesa possui mísseis Harpoon com a configuração para lançamento de sub-superfície (denominados mísseis Sub-Harpoon UGM 84L-6), que se encontram encapsulados de forma a serem embarcados e operados nos tubos lança-torpedos dos submarinos da classe Tridente.
Considerando que o período de certificação dos mísseis Sub-Harpoon é atualmente de 10 anos, expirando no 4.º trimestre de 2025 para a totalidade dos mísseis existentes na Marinha Portuguesa.
Atendendo a que a certificação dos mísseis Sub-Harpoon se enquadra nas atividades de Follow-On-Support (FOS) dos mísseis Harpoon, via Governo dos EUA, através da entidade da Marinha Americana que, no âmbito do programa Foreign Military Sales (FMS) que gere CASE (Contract Administration Services) deste âmbito, designada por Precision Strike Weapons Office da Naval Air Systems Command.
Considerando a necessidade de assegurar a certificação dos mísseis Harpoon na prossecução da missão da Direção de Navios, nos termos das competências que lhe estão acometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Atento a que através do despacho de 5 de março de 2024, da senhora Ministra da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, se procedeu à autorização da despesa com a aquisição de serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon até ao montante máximo de 2.000.000,00 EUR, isentos de IVA, mediante financiamento de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, no projeto "Sustentação Logística e Técnica SSG", no âmbito da capacidade "Submarina", tendo sido delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição dos serviços em apreço.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do despacho de 5 de março de 2024, da senhora Ministra da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, ainda que eventualmente sob a forma de Letter of Offer and Acceptance, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ratificando todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios.
21 de março de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317578413
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
Aviso
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