Despacho 3/94, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [35], de 11.02.1994, Pág. 1386
- Data: 1994-02-11
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE OS COORDENADORES DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE CLINICA GERAL PODEM SER APOIADOS NO MÁXIMO, POR CINCO ASSESSORES NA SEDE DE COORDENAÇÃO QUE SERÃO DISPENSADOS DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INERENTES AOS CARGOS DE ORIGEM, PODENDO NAO SER A TEMPO COMPLETO. OS ORIENTADORES DE FORMAÇÃO DISPORÃO DE PELO MENOS SEIS HORAS DO SEU HORÁRIO SEMANAL PARA DESEMPENHO DESTAS FUNÇÕES TENDO DIREITO A AJUDAS DE CUSTO E A SUBSÍDIO DE TRANSPORTE A CARGO DO SERVIÇO DE VINCULAÇÃO.
Aviso
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