Aviso 8791/2024/2, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado em período experimental com o trabalhador Marco António Correia Baptista na carreira/categoria de assistente operacional e nomeação do júri.
Texto do documento
Aviso 8791/2024/2
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo e nomeação do júri do período experimental
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, foi celebrado Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo em 1 de abril de 2024, com o trabalhador:
Marco António Correia Baptista, com a remuneração de € 821,83, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela única remuneratória, sujeito a período experimental de 30 dias;
Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente - Tatiana Isabel Amaro Nobre Duarte;
1.º vogal efetivo - Fernanda Marreiro Silva Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Célia Maria Franco de Sousa.
5 de abril de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, Maria da Luz Garrancho Santana Nunes.
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Contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo e nomeação do júri do período experimental
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, foi celebrado Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo em 1 de abril de 2024, com o trabalhador:
Marco António Correia Baptista, com a remuneração de € 821,83, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela única remuneratória, sujeito a período experimental de 30 dias;
Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente - Tatiana Isabel Amaro Nobre Duarte;
1.º vogal efetivo - Fernanda Marreiro Silva Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Célia Maria Franco de Sousa.
5 de abril de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, Maria da Luz Garrancho Santana Nunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726851.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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