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Aviso 8787/2024/2, de 24 de Abril

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Sumário

Declara consolidada a mobilidade entre órgãos, na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 8787/2024/2



Consolidação da mobilidade entre órgãos na União das Freguesias de Madalena e Beselga

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga deliberou, em reunião de 10 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade entre órgãos da trabalhadora abaixo designada, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo:

Carla Teresa Vieira da Silva Nogueira, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da TRU, na União das Freguesias de Madalena e Beselga, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.

26 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Luísa Maria da Conceição Henriques.

317403428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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