Aviso 8787/2024/2, de 24 de Abril
- Corpo emitente: União das Freguesias de Madalena e Beselga
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Consolidação da mobilidade entre órgãos na União das Freguesias de Madalena e Beselga
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga deliberou, em reunião de 10 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade entre órgãos da trabalhadora abaixo designada, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo:
Carla Teresa Vieira da Silva Nogueira, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da TRU, na União das Freguesias de Madalena e Beselga, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
26 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Luísa Maria da Conceição Henriques.
317403428
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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