Anúncio 80/2024, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, freguesia e concelho de Portimão, requerida por IMOSÁ Imobiliária, L.da
A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre os lotes 13 e 14, que propõe a divisão do lote 13 em quatro lotes, 13, 14, 15 e 16 e o lote 14, com uma área de 822.00 m2 é cedido para domínio público municipal, destinado a estacionamento e denominado por Parcela A.
O lote 13, 15 e 16 destinam-se a habitação/comércio e o lote 14 destina-se a comércio/serviços.
O lote 13 com dois pisos, o lote 14 com 1 piso, o lote 15 com 6 pisos e o lote 16 com seis/quatro pisos.
Aumento do n.º total de fogos de 202 para 260 fogos.
Aumento da área total de implantação, em 325,00 m2, a atribuir ao lote 14.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
5 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317571374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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