Anúncio 79/2024, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, Notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Bemposta - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada na Urbanização Quinta da Bemposta - Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 9/1981, freguesia e concelho de Portimão, requerida por Sabor Vertical, S. A.
A alteração da licença de operação de loteamento consiste no aumento das áreas, do lote 56, de 255,00 m2 para 579,00 m2 e do lote 58, de 255,00 m2 para 697,00 m2, utilizando para o efeito áreas do domínio público municipal envolventes aos lotes em causa.
Ainda é proposto a passagem de uma área total com 766,00 m2 do domínio público municipal para acrescentar à área dos lotes 56 e 58 e destinar-se-á a estacionamento no subsolo para os veículos dos utentes dos referidos lotes.
Como consequência também prevê, um aumento da "área total dos lotes" (+766,00 m2), que passará de 24.869,00 m2 para 25.635,00 m2 e a consequente diminuição do item "áreas livres, verde público e equipamento" (-766,00 m2), que passará de 8.390,00 m2 para 7.624,00 m2.
Mantém os polígonos de implantação dos edifícios acima do solo em 255,00 m2 como definido no atual alvará, mas pretende construir as respetivas caves até ao limite dos lotes agora propostos.
O espaço exterior do r/c, de ambos os lotes, serão objeto em fase de licenciamento, de um projeto de arranjos exteriores que contemple a parte privada do edifício e a parte de usufruto público.
O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.
Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.
De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.
25 de março de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.
317525666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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