Aviso 8758/2024/2, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho proferido em 10 de novembro de 2023 pelo Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo com João Augusto Fernandes Marcelino, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 19 de janeiro, à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com aditamento operado pelo Decreto-Lei 21/2019, de 16 de janeiro.
O contrato produz efeitos a partir de 17 de março de 2024, com correspondência às funções de Assistente Técnico, vigorando pelo período de 6 meses, passível de renovação por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de 5 anos.
O trabalhador fica colocado na 12.ª posição, nível 18 correspondente ao posicionamento remuneratório da categoria de Assistente Técnico
2 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
317566417
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados
-
2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5726813/aviso-8758-2024-2-de-24-de-abril