A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8758/2024/2, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com João Augusto Fernandes Marcelino.

Texto do documento

Aviso 8758/2024/2



Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho proferido em 10 de novembro de 2023 pelo Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo com João Augusto Fernandes Marcelino, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 19 de janeiro, à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com aditamento operado pelo Decreto-Lei 21/2019, de 16 de janeiro.

O contrato produz efeitos a partir de 17 de março de 2024, com correspondência às funções de Assistente Técnico, vigorando pelo período de 6 meses, passível de renovação por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de 5 anos.

O trabalhador fica colocado na 12.ª posição, nível 18 correspondente ao posicionamento remuneratório da categoria de Assistente Técnico

2 de abril de 2024. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

317566417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda