Louvor 882/2024
Ao cessar funções como Secretário de Estado da Segurança Social do XXIII Governo Constitucional, e por reconhecer a inexcedível dedicação e entrega, ponderação, disponibilidade, profissionalismo, discrição, competência e elevado mérito que revelaram no exercício das funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, onde desempenharam funções nos XXII e XXIII Governos Constitucionais, louvo Luís Alberto Alves Viegas e Paulo Rui de Sousa Fernandes, justos merecedores deste público louvor e devendo os seus serviços ser considerados de muito mérito.
1 de abril de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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Louvor 882/2024, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição de louvores a Luís Alberto Alves Viegas e Paulo Rui de Sousa Fernandes.
Texto do documento
Anexos
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