Aviso 86/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos recebeu o instrumento de adesão da República da Arménia à Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o disposto no artigo 12, alínea 1, da Convenção, todos os Estados não visados pelo artigo 10 poderão aderir à Convenção. De acordo com o artigo 12, alínea 2, a adesão só terá efeitos nas relações entre a Arménia e os Estados Contratantes que não tiverem levantado objecções durante os seis meses precedendo a recepção desta notificação. Por razões práticas, o referido período de seis meses contar-se-á na ocorrência de 15 de Dezembro de 1993 a 15 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48458, segundo o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968; foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, tendo entrado em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. O Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969, publicou um aviso designando como autoridades competentes para a emissão da apostilha prevista no artigo 9.º da Convenção a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais da relação.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.