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Aviso 86/94, de 9 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS RECEBIDO O INSTRUMENTO DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 86/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos recebeu o instrumento de adesão da República da Arménia à Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o disposto no artigo 12, alínea 1, da Convenção, todos os Estados não visados pelo artigo 10 poderão aderir à Convenção. De acordo com o artigo 12, alínea 2, a adesão só terá efeitos nas relações entre a Arménia e os Estados Contratantes que não tiverem levantado objecções durante os seis meses precedendo a recepção desta notificação. Por razões práticas, o referido período de seis meses contar-se-á na ocorrência de 15 de Dezembro de 1993 a 15 de Junho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48458, segundo o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968; foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, tendo entrado em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. O Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969, publicou um aviso designando como autoridades competentes para a emissão da apostilha prevista no artigo 9.º da Convenção a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais da relação.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-27 - Decreto-Lei 48458 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga um terreno situado na colina dos Maximinos, naquela cidade, destinado a trabalhos de urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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