Considerando o interesse que da referida obra resultará para o desenvolvimento e
melhoria das condições urbanas da cidade;
Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga, mediante o pagamento da compensação de 617400$00, um terreno sito na colina dos Maximinos, naquela cidade, com a área total de 17640 m2, destinado a trabalhos de urbanização, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 19464, a fl. 70 v.º do livro B-58, devidamente assinalado com os n.os 3 a 5, 10 e 11 na planta anexa a este diploma e que dele fica a
fazer parte.
§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fimem vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Braga, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos registos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Gosta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, UlissesCruz de Aguiar Cortês.