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Decreto-lei 48458, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga um terreno situado na colina dos Maximinos, naquela cidade, destinado a trabalhos de urbanização.

Texto do documento

Decreto-Lei 48458

Para execução do seu plano urbanístico, pretende a Câmara Municipal de Braga que lhe seja cedido definitivamente um terreno do Estado sito na zona daquela cidade conhecida pela designação de «Colina dos Maximinos».

Considerando o interesse que da referida obra resultará para o desenvolvimento e

melhoria das condições urbanas da cidade;

Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Braga, mediante o pagamento da compensação de 617400$00, um terreno sito na colina dos Maximinos, naquela cidade, com a área total de 17640 m2, destinado a trabalhos de urbanização, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 19464, a fl. 70 v.º do livro B-58, devidamente assinalado com os n.os 3 a 5, 10 e 11 na planta anexa a este diploma e que dele fica a

fazer parte.

§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o Estado por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim

em vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Braga, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Gosta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses

Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/27/plain-256884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256884.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Aviso 86/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS RECEBIDO O INSTRUMENTO DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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