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Declaração de Rectificação 27/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 22/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE OS VALORES E CRITÉRIOS DE DETERMINACAO DAS COMPARTICIPACOES DAS FAMÍLIAS PELA FREQUÊNCIA DE CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNÇIA EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 6, DE 8 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 27/94
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 22/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «é calculado por adequação ao montante dessas mensalidades do valor da comparticipação das famílias,» deve ler-se «é calculado por adequação ao montante dessas mensalidades e ao valor da comparticipação das famílias,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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