Declaração de rectificação 27/94
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 22/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «é calculado por adequação ao montante dessas mensalidades do valor da comparticipação das famílias,» deve ler-se «é calculado por adequação ao montante dessas mensalidades e ao valor da comparticipação das famílias,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.