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Declaração de Rectificação 32/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 69/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 32/94
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 69/94, publicado no Diário da República, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Considerando o disposto no n.º 3 do Decreto-Lei» deve ler-se «Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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