Declaração de rectificação 32/94
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 69/94, publicado no Diário da República, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Considerando o disposto no n.º 3 do Decreto-Lei» deve ler-se «Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.