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Aviso (extrato) 8639/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Designação para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8639/2024/2



Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 2 de abril de 2024, designei, para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Ricardo Manuel da Silva Soares, com efeitos imediatos.

O Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade.

Nota curricular

Nome: Ricardo Manuel da Silva Soares

Data de nascimento: 11 de abril de 1987

Habilitações literárias: Ensino Secundário, curso tecnológico de administração;

Experiência profissional:

De 2004 a 2007

Escriturário na empresa SEMARCO, Sociedade de Empreitadas, Armaduras e Cofragens, L.da

De 2007 a 2008

Gerente na empresa Workbox, L.da

De 2008 a 2018

Assistente Administrativo na empresa Águas do Marco, S. A.

Desde 2017

Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver.

4 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.

317569674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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