Aviso (extrato) 8639/2024/2, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Município de Marco de Canaveses
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 2 de abril de 2024, designei, para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Ricardo Manuel da Silva Soares, com efeitos imediatos.
O Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro - 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade.
Nota curricular
Nome: Ricardo Manuel da Silva Soares
Data de nascimento: 11 de abril de 1987
Habilitações literárias: Ensino Secundário, curso tecnológico de administração;
Experiência profissional:
De 2004 a 2007
Escriturário na empresa SEMARCO, Sociedade de Empreitadas, Armaduras e Cofragens, L.da
De 2007 a 2008
Gerente na empresa Workbox, L.da
De 2008 a 2018
Assistente Administrativo na empresa Águas do Marco, S. A.
Desde 2017
Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver.
4 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.
317569674
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725388.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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