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Aviso (extrato) 8562/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Presidência da República no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8562/2024/2



Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se extrato da ata do conselho administrativo da Presidência da República relativa à reunião de 8 de abril de 2024, onde foi deliberado o seguinte:

"[...]

O Conselho Administrativo deliberou, nos termos e para efeitos da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 8 de abril de 2022, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delegar na Secretária-Geral da Presidência da República, Ana Cristina Baptista, com faculdade de subdelegação, os poderes de representação necessários para utilização da Plataforma eContas, com o perfil de ‘Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência’, para efeitos de acesso e remessa de processos, designadamente, de prestação de contas e fiscalização prévia e concomitante.

[...]"

9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

317590652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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