Aviso 100/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1992, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Polónia ratificado a Convenção Europeia sobre Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.
O instrumento de ratificação contém as seguintes reservas e declarações:
A República da Polónia declara, em conformidade com o parágrafo 1 (a) do artigo 6.º, que não extraditará, em qualquer caso, os seus próprios nacionais;
A República da Polónia declara, no espírito da presente Convenção e em conformidade com o parágrafo 1 (b) do artigo 6.º, que as pessoas beneficiárias do direito de asilo na Polónia serão tratadas como cidadãos polacos.
A Convenção entrará em vigor para a Polónia em 13 de Setembro de 1993.
A Convenção Europeia sobre Extradição foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, conforme Diário da República, n.º 191, de 2 de Agosto de 1989.
Portugal depositou o seu instrumento de ratificação, com declaração e reservas, em 31 de Março de 1990, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.