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Aviso 95/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E OS ESTADOS ADERENTES DE QUE AQUELA CONVENCAO SE MANTEM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA DA BIELO-RUSSIA. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO LEI 47097, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, 162, DE 14 DE JULHO DE 1966. FOI RATIFICADA EM 3 DE JULHO DE 1967, CONFORME AVISO PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, 196, DE 23 DE AGOSTO DE 1967.

Texto do documento

Aviso 95/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, a 1 de Março de 1954, informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes de que a Convenção acima mencionada se mantém em vigor entre os Estados contratantes e a República da Bielo-Rússia.

Relativamente a Portugal, foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47097, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966.

Foi ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994 - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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